quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Reivindique a correção do seu FGTS


Muitos e muitos canais de informação estão trazendo a notícia que milhares de trabalhadores já estão procurando seus direitos sobre a decisão do STF em liberar a revisão do FGTS entre 1999 e 2013.



Diante disso, achei oportuno publicar aqui no blog essa informação e aproveitar para lembrar você dos seus direitos.

Para quem tem dúvida, o Fundo de Garantia, como o próprio nome diz é uma garantia que o trabalhador acaba adquirindo tão logo ele tem a carteira de trabalho assinada, pois ele passa a contar com um depósito mensal de 8% sobre o salário que é feito pelo empregador diretamente em uma conta na Caixa Econômica Federal.

Que erro é esse que estão falando?

Anualmente, a Caixa Econômica aplica sobre o valor total existente na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador um juros de 3% somados à correção pela TR - Taxa Referencial. O que é o grande erro, pois essa taxa não acompanha a inflação e isso, desde 1999, vem prejudicando o saldo dos trabalhadores.

E agora, o que devo fazer?

Se você é um dos trabalhadores que trabalhou com carteira profissional assinada em algum momento durante esse período, é aposentado ou não, ou tinha saldo na conta do FGTS durante o período de 1999 à 2013, significa que você pode ir solicitar que esse cálculo que foi feito até hoje seja verificado. Mas para isso, o trabalhador deve mover uma ação de correção do FGTS solicitando a revisão dos juros aplicados.

O que é preciso?

Bem, como eu disse ali acima, você precisa mover uma ação, logo, um primeiro passo é contratar um advogado para que te ajude nisso.
Para isso, você precisa ainda ter os seguintes documentos: 
- Cópia da carteira de identidade, o famoso RG
- Comprovante de Endereço
- Carteira de Trabalho com o No do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS
- Extrato do FGTS - fornecido pela Caixa Econômica
- Caso você seja aposentado, você vai precisar de uma carta de concessão do benefício.

Vale a pena?

Bem...

Tem gente que fala, se o dinheiro é meu, não importa eu quero. Outros falam, que não vale a dor de cabeça.

Pelo que fui pesquisar, esse valor pode chegar até 88,3% do valor do fundo para aqueles trabalhadores que tem saldo desde 1999. 

No mínimo acho que vale a pena checar! Não?

E esse dinheiro depois eu posso sacar?

Normalmente as regras são as mesmas: Se o trabalhador já sacou o benefício, o valor da correção pode ser retirado. Em outros casos, o trabalhador que ainda não sacou (porque ainda está na empresa, ou por outros motivos) provavelmente receberá um aumento do valor do fundo, que poderá ser retirado quando o FGTS estiver liberado para saque.

Espero ter ajudado, se tiver mais informações ou outros detalhes, não deixe de contribuir aqui!

Um abraço e até a próxima...


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